Deve apresentar na Suíça ou no estrangeiro um documento público (tal como uma sentença, uma ordem administrativa, um acto notarial, um extracto do registo criminal, um extracto do registo comercial, etc.). Para que um documento público possa ser utilizado noutro país diferente àquele que emitiu o documento antes deve-se autenticar a origem do documento.
Muitos países do mundo assinaram um tratado que simplifica a autenticação de documentos públicos destinados a ser utilizados no estrangeiro: A Convenção da Haia que entrou em vigor a 5 de outubro de 1961 eliminando da exigência de ter de legalizar os documentos públicos estrangeiros. Também se conhece simplesmente como “Convenção Apostilha”. No seu âmbito de aplicação, a Convenção reduz a autenticação a um único processo: a emissão de uma Apostilha. O Estado de onde procede o documento decide que autoridades estão habilitadas para emitir Apostilhas.