A Suíça irá reconhecer e permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo a partir do 1° de julho de 2022. A partir desta data parcerias registradas não poderão mais ser realizadas na Suíça.
Casamento para todos - Reforma da lei de 1 Julho 2022
Se nenhum acordo de propriedade ou contrato antenupcial tiver sido firmado, e se a lei suíça for aplicável, os casais starão sujeitos por lei à participação final nos aquestos com efeito retroativo.
Se cada cônjuge desejar manter o regime de separação de bens até a entrada em vigor do "casamento para todos" em 1° de julho de 2022, poderá notificar o seu cônjuge por escrito entre 1° de janeiro a 30 de junho de 2022. A declaração deverá ser assinada a mão por ele/ela. A partir de 1° de julho de 2022, os cônjuges estarão automaticamente sujeitos à comunhão universal de bens, desde que não tenham firmado um acordo de propriedade ou um contrato antenupcial. Se os cônjuges desejarem manter a separação de bens a partir do 1° de julho de 2022, um contrato matrimonial deverá ser firmado imediatamente. Caso necessite de mais informações, favor entrar em contato com um consultor jurídico privado (advogado, notário, etc.).
Os casais do mesmo sexo cujo casamento já tenha sido reconhecido e inscrito como parceria registrada no registro de estado civil suíço poderão, a partir de 1° de julho de 2022, solicitar a atualização desta inscrição.
Os parceiros poderão, a qualquer momento, declarar que desejam converter a parceria registrada em um casamento. A declaração de conversão poderá ser feita a partir de 1° de julho de 2022 em qualquer ofício de estado civil na Suíça ou na representação suíça competente no exterior.
Parcerias registradas e celebradas no estrangeiro de casais de sexo diferente serão reconhecidas na Suíça. As respetivas pessoas podem pedir a inscrição da parceria registrada no Registro de estado civil suíço a partir de 1 de Julho de 2022. Para mais informações contacte a autoridade civil do respectivo cantão.