Deve registar-se?
Sim, se tem nacionalidade suíça, residência no estrangeiro e já não está registado num município ou noutra representação suíça.
Deve fazer a inscrição no prazo de 90 dias a partir da mudança parra o estrangeiro e apresentar um certificado de saída do último munícipio de residência na Suíça.
A inscrição no Registo dos Suiços do Estrangeiro simplificará os seus futuros contactos administravos com a representação suíça competente para o seu lugar de residência no estrangeiro, como por exemplo, pedido de passaporte, cartão de identidade, registo de um acontecimento de estado civil ou inscrição no registo eleitoral.