Caso precise legalizar a sua assinatura em um documento pessoal destinado a uma autoridade ou a uma instituição suíça, por exemplo, uma procuração frente ao Cartório de Registro de imóveis ou um Cartório de Registros comerciais:
Neste caso é necessário comparecer pessoalmente e no horário da abertura do guiché da representação competente da Suiça, apresentando um documento válido de Identidade (Carteira/Passaporte) e o documento a ser assinado.
Caso precise do reconhecimento da sua firma em um documento, destinado a uma autoridade de um país estrangeiro (não suíço), informe-se na representação estrangeira do país destinatário competente pelo seu domicílio, sobre o procedimento correto. É possível que a autoridade respectiva só reconheça legalizações efetuadas pela sua respectiva embaixada ou pelo seu consulado
Em caso de assuntos bancários precisa-se atentar ao fato de que os bancos suíços são obrigados, devido ao seu comprometimento com «o acordo sobre a conduta dos bancos» (Standesregeln zur Sorgfaltspflicht der Banken VSB 2008), a controlar a identidade de todos os clientes com base em um documento oficial de identidade (por exemplo, o passaporte).
Caso o banco suíço do seu interesse disponha no seu país de domicílio de uma sucursal, filial, representação, empresa do grupo bancário ou de um intermediário de finanças, então seria possível que essa instituição pudesse ajudar na regulação dos negócios bancários. A filial do seu banco na Suíça deverá informar sobre as possíveis opções. Para mais informações, acesse o link informado abaixo: