Uma adoção de um menor pronunciada no exterior no âmbito ou fora da Convenção da Haia, sobre a proteção de crianças e a cooperação acerca de adoção internacional (CLaH-93), deverá ser inscrita nos diversos registros suíços. Este registro é gratuito.
Departamento federal de Justiça – O que é a Convenção da Haia acerca da adoção (CLaH)? (de, fr, it)
De forma geral, os seguintes documentos acerca da adoção devem ser apresentados à representação suíça com as legalizações necessárias para transmissão para o registro civil suíço:
- Certidão de nascimento contendo o nome antes da adoção
- Sentença original da adoção, indicando o local onde foi pronunciada (se possível com um certificado de entrada em vigor)
- Certidão de nascimento original da criança após a adoção
- Se aplicável, certificado original de que a adoção está em conformidade com as disposições da Convenção de Haia (CLaH-93), no âmbito do artigo 23º (Certificado de Conformidade da Adoção Internacional)
Para registrar uma adoção feita no Brasil
Os seguintes documentos referentes à adoção deverão ser entregues à sua representação suíça devidamente legalizados (cf. Apostila da Haia) para a transmissão para a autoridade suíça competente:
- Sentença de adoção emitida por uma Vara da Infância e Juventude (01 cópia autenticada e apostilada)
- Certidão de nascimento contendo o nome antes da adoção (01 cópia autenticada e apostilada)
- Certidão de nascimento com nome após adoção (2ª. via original - apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- Cópia autenticada do passaporte ou R.G. com nome atual (02 cópias autenticadas)
- Se aplicável, certificado original de que a adoção está em conformidade com as disposições da Convenção de Haia (CLaH-93), no âmbito do artigo 23º (Certificado de Conformidade da Adoção Internacional)
Caso a data da sentença transitada em julgado não esteja mencionada no processo de adoção, deverá ser providenciado o documento "Mandado de Registro" (01 cópia autenticada e apostilada com data de emissão inferior a 6 meses).