A união contraída no exterior é submetida às leis do país onde ocorreu.
A representação suíça não é responsável pelos procedimentos de estado civil junto às autoridades estrangeiras. Para obter informações sobre procedimentos, documentos necessários e formalidades a serem cumpridas, favor entrar em contato diretamente com as autoridades de estado civil do local onde será celebrada a união. Somente elas são competentes por passarem as informações pertinentes.
Favor informar-se junto à autoridade quais documentos são necessários para casar-se e se os documentos precisam ser legalizados (cf. Apostila da Haia).
Desde o 1° de janeiro 2000, não existe mais na Suíça o procedimento obrigatório da publicação do Edital de Proclamas antes que o casamento possa ser celebrado pela autoridade de estado civil competente.