Eu preciso de um visto de trânsito aeroportuário?

Minha nacionalidade Obrigatoriedade de visto (sim/não)
Brasileira  não (V1) 

(V1)

Obrigatoriedade de visto para exercício de atividade profissional:

  • Nos setores primário ou secundário da indústria da construção e da engenharia civil, nos serviços de catering e de hotelaria, nos serviços de faxina industrial ou particular, nos serviços de vigilância e segurança, nos serviços na indústria erótica.
  • Atividade profissional de qualquer outra natureza que exceda 8 dias ao ano.

 

Não necessitam de visto para exercer atividade profissional:

  • Portadores de uma permissao de residência emitida por um Estado Membro do Tratado de Schengen  ou de um visto tipo D válido, desde apresentados com um documento de viagem reconhecido como válido. 

 

Outras nacionalidades

Para outras nacionalidades, favor verificar a lista disponibilizada em inglês na página da Secretaria do Estado para Migração(SEM). 

SEM - Instruções de visto - anexo 7A - Obrigatoriedade de visto para transitar na área internacional do aeroporto em Schengen - Lista comum (DE FR IT) 

Caso necessite de um visto de trânsito aeroportuário (sim), por gentileza, verifique as informações disponibilizadas nos link:

Onde devo dar entrada no meu pedido de visto de trânsito aeroportuário? 

Caso não  precise de visto de trânsito aeroportuário (não /se seu país não estiver mencionado na lista na página do SEM), é permitido transitar e permanecer na área de trânsito internacional do aeroporto na Suíça sem visto.