Vistos - Entrada e residência na Suíça

Há regras distintas que regulamentam a entrada na Suíça. Uma diferenciação básica é feita entre cidadãos  que possuam nacionalidades da União Européia (EU) e do Acordo de Livre Comércio (EFTA) e  cidadãos que possuam nacionalidade dos demais países. A Secretaria do Estado para Migração (SEM) é a autoridade responsável pela regulamentação da imigração na Suíça. 

SEM (en)

Desde a adesão da Suíça aos Tratados de Schengen e de Dublin (em 12 de dezembro de 2008), as representações diplomáticas da Suíça no exterior estão autorizadas a emitir diferentes tipos de visto, a depender da natureza da estadia pretendida na Suíça.  Favor selecionar uma das seguintes opções. 

Turismo na Suíça

Lembramos que cidadãos brasileiros não necessitam de visto para visitar a Suíça como turistas. A permanência máxima é de 90 dias para cada período de 180 dias, incluindo o espaço Schengen. Ao ingressar no país, o turista deve obrigatoriamente apresentar uma passagem de volta (fora do espaço Schengen, já marcada) e um seguro de viagem válido no espaço Schengen. A validade do passaporte brasileiro tem que ser no mínimo de 3 meses ainda após a data marcada de saída.

Visto nacional D – estadias superiores a 90 dias

Atencao: Agendamento para visto D (estudos, reagrupamento familiar, preparação de casamento): informar-se da documentação a ser apresentada com antecedência e chegar com a documentação completa no dia da entrevista conforme exigências.

Visto nacional D: Documentação necessária para dar entrada em um pedido e agendamento

Estadia igual ou inferior a 90 dias no Espaço Schengen

Para pessoas que pretendam entrar na Suíça para uma estadia inferior a 90 dias dentro de um período de 180 dias nos seguintes contextos: turismo, visita a parentes ou a amigos, cursos de idioma de curta duração, reuniões de negócios, tratamentos médicos, participação em conferências, eventos culturais ou esportivos.

Visto nacional para estadias superiores a 90 dias

Para quem deseja entrar na Suíça para uma estadia superior a 90 dias dentro de um período de 180 dias. Este tipo de estadia precisa ser autorizada pelas autoridades cantonais de imigração responsáveis do local de residência pretendido na Suíça. Exemplos: estudante matriculado em curso cuja duração ultrapasse 90 dias no país, reagrupamento familiar, casamento e tomada de residência na Suíça, etc.

Visto de trânsito aeroportuário

Destinado aos cidadãos de certas nacionalidades que necessitam de visto para circular apenas na área de trânsito internacional do aeroporto, sem entrar no Território Schengen.

Atividade profissional / Permissão de trabalho

A contratação de mão de obra estrangeira por um empregador na Suíça fica sujeita à autorização por parte da autoridade cantonal responsável. O visto de entrada é liberado apenas após a obtenção das autorizações necessárias.