A principio, cidadões suiços devidamente inscritos nas representações suiças no exterior não precisam mais apresentar anualmente o certificado de vida. Contudo caso for necessário, para cidadão suiço (sob pedido da AHV/AVS) ou estrangeiro, o certificado de vida deve ser autenticado, seja:
- por uma autoridade brasileira em "cartório"
- pelo Consulado Geral competente da Suíça ou pela Embaixada da Suíça
- pelo Consulado Suíço Honorário em seu distrito de residência
O/a pensionista deve comparecer pessoalmente para este fim.
O certificado de vida atestado preenchido pode ser enviado diretamente pela pessoa com direito à pensão ao Escritório de Compensação Suíço (Escritório Central de Compensação ZAS, Escritório de Compensação Suíço SAK, Avenue Edmond-Vaucher 18, Case postale 3100, 1211 Geneva 2) ou encaminhado ao Consulado Geral competente. O Consulado Geral não faz cópia da correspondência enviada. Se você considerar necessário, faça uma fotocópia da confirmação de vida.
Se você não receber a confirmação de vida pelo correio como de costume, você mesmo poderá imprimir o formulário:
Formulário atestado de vida (PDF, 1 Página, 29.8 kB, Português)