Naturalização facilitada para cônjuge de cidadã suíça ou de cidadão suíço

 

Desde 1° de janeiro de 1992, cidadãs e cidadãos suíços casados com pessoas estrangeiras recebem o mesmo tratamento em relação à cidadania suíça.
Desde esta data, as mulheres estrangeiras não se tornam mais cidadãs suíças automaticamente ao casar com um cidadão suíço.
Conjunges de cidadã suíça ou de cidadão suíço podem requerer a naturalização facilitada desde que cumpram certas condições.

Informação importante

A legislação suíça permite a dupla cidadania. Em princípio, é possível manter a sua cidadania principal. No entanto, existe a possibilidade de perda de sua cidadania principal ao adquirir a cidadania suíça, caso isso seja previsto pela legislação do seu pais de origem.

Seu país de origem é responsável por fornecer informações oficiais a este respeito.

 

Dupla Cidadania