Renaturalização após perda ou dispensa da cidadania suíça

Segundo o artigo 27 da lei federal sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsgesetz, BüG) pessoas que perderam a cidadania suíça há no máximo dez anos, podem fazer um pedido de renaturalização. Transcorridos mais de dez anos desde a perda, só poderá solicitar a renaturalização a pessoa que viva legalmente há pelo menos três anos na Suíça.

Está prevista a renaturalizaçâo nestas condições apenas quando a pessoa perdeu a cidadania suíça por um dos seguintes motivos:

  • Casamento com estrangeiro ocorrido antes de 1° de Janeiro de 1992

  • No caso de nascimento ocorrido no exterior que deixou de ser comunicado às autoridades suíças dentro do prazo previsto.

  • Dispensa

Nestas condições e dentro dos prazos previstos do artigo 27 BüG pode ser solicitada a renaturalização.

Informação importante

A legislação suíça permite a dupla cidadania. Em princípio, é possível manter a sua cidadania principal. No entanto, existe a possibilidade de perda de sua cidadania principal ao adquirir a cidadania suíça, caso isso seja previsto pela legislação do seu pais de origem.

Seu país de origem é responsável por fornecer informações oficiais a este respeito.

 

Dupla Cidadania