Uma criança estrangeira nascida antes de 1° de Janeiro de 2006, filha de pai suíço que não seja casado com a mãe da criança, segundo o artigo 51, parágrafo 2° da lei federal sobre a cidadania suíça (Bürgerrecht BüG), pode fazer um pedido de naturalização facilitada quando:
O pai já possuía a cidadania suíça no momento do nascimento da criança
O vínculo parental está comprovado (reconhecimento de paternidade feito pelo pai ou através de sentença judicial)
A criança possui vínculos estreitos com a Suíça
O requerente tem um vínculo estreito com a Suíça, segundo o artigo 11 do decreto sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsverordnung, BüV), quando:
Visitou a Suíça em pelo menos três ocasiões diferentes nos seis anos que antecedem a data do requerimento (estadias de no mínimo cinco dias por vez no país)
Consegue comunicar-se verbalmente através de um idioma suíço (alemão, francês ou italiano) no trato do dia-a-dia
Possui conhecimentos básicos de geografia, história, circunstâncias sociais e políticas da Suíça
Mantém contato regular com cidadãs ou cidadãos suíços
Além disso, uma naturalização facilitada demanda que o requerente respeite a segurança, a ordem pública e a constituição federal suíça; que participe da vida econômica ou na aquisição de conhecimento; que incentive a integração dos membros da família e que não represente nenhuma ameaça à segurança interna ou externa do país.
Pedidos de naturalização facilitada são decididos pela Secretaria do Estado para Migração (SEM).
Caso cumpra essas condições, por favor, dirija-se à representação diplomática da Suíça responsável por atender seu local de residência.