Para a inscrição no registro de família na Suíça de um nascimento no Brasil, os seguintes documentos devem ser apresentados no Consulado Geral competente:
Se os pais forem casados e o casamento não houver sido registrado na Suíça:
- Para poder registrar o nascimento do seu filho/da sua filha é preciso registrar primeiro o seu casamento na Suíça. Por favor acesse o link "Casamento/Parceria registrada entre pessoas do mesmo sexo", do lado esquerdo da tela.
Se os pais forem casados e o casamento houver sido registrado na Suíça:
- 1 via original recente da Certidão de Nascimento da criança (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses).
Se os pais não forem casados:
- 1 via original recente da Certidão de Nascimento em inteiro teor da criança (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- 1 via original recente da Certidão de Nascimento do(a) genitor(a) não suíço(a) (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- Escritura Pública (original) expedida por um Cartório de Notas, contendo a nacionalidade, o estado civil e o domicílio do(a) genitor(a) não suíço(a) na data do nascimento da criança (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- Caso o estado civil do(a) genitor(a) não suíço(a) não seja “solteiro/a” na data do nascimento da criança, é necessária 2ª via original da certidão de casamento anterior com averbação do divórcio (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses) ou a certidão de óbito original do cônjuge anterior (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- Caso o pai da criança não seja casado com a mãe estrangeira e não conste na certidão de nascimento como declarante, uma Escritura Pública de paternidade também é necessária (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- 2 cópias simples do passaporte (das páginas com os dados pessoais e foto) ou do R.G. do genitor (a) não suíço(a)
- Caso o(a) genitor(a) suíço(a) não esteja matriculado no Consulado Geral competente, por favor, enviar 2 cópias do passaporte do cônjuge suíço (das páginas com os dados pessoais e foto) ou da carteira de identidade suíça e endereço/telefone na Suíça na data do nascimento da criança
- Importante: se o pai suíço não estiver casado com a mãe estrangeira, a criança somente será automaticamente suíça se ela nasceu depois do 31 de dezembro de 2005.
As autoridades suíças não aceitam certidões plastificadas, reduzidas ou não apostiladas.
As certidões originais serão utilizadas para o registro na Suíça.
Note que passaportes e /ou carteiras de identidade só podem ser produzidos após o registro ser efetuado na Suíça.
Atenção:
É necessário apostilar todos os documentos oficiais. O Brasil e a Suíça fazem parte da “Convenção da Apostila da Haia”. Por isso, os documentos emitidos no Brasil e destinados à Suíça deverão ser apostilados junto às autoridades competentes locais (cartórios).
Para outras informações sobre o apostilamento de documentos, consulte o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. No site do CNJ consta a lista com os cartórios autorizados a prestar o serviço.